Não me lembra a última vez que comentei algo sobre a Unimed Fortaleza. Faz tempo, isso bem sei. Na época seu presidente pedia, ao me encontrar nos corredores do IJF: – “Fernando, pega leve, vai...” Éramos funcionários lá e era nesses fortuitos encontros a ocasião em que o presidente da Unimed Fortaleza via a oportunidade de manifestar certo incômodo por alguns de meus comentários.
Hoje aquele
presidente já não é presidente e o atual presidente, juntamente com os demais
membros diretores, permitiram, ao que parece, a continuidade do farisaísmo, das
incoerências e distorções que, já naquele tempo, ocorriam na relação da
cooperativa como prestadora de serviços de saúde e seus clientes.
Vejam, por exemplo, o que escrevi em 02 de agosto
de 2012 no texto “Imposturas” (https://umhomemdescarrado.blogspot.com/2012/08/imposturas.html).
O que digo lá? Sem rodeios e sem delongas, para não tomar o tempo do açodado leitor
– a cooperativa Unimed Fortaleza assiste com cumplicidade à lesão de seu Estatuto
que reza, em suas várias atualizações subsequentes, tão explicitamente quanto
possível, que “o cooperado se obriga a executar em seu próprio estabelecimento
de trabalho, ou em instituições de saúde da cooperativa, ou por ela
credenciadas, os serviços profissionais que lhe forem concedidos pela
sociedade, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores aos clientes pela
realização destes procedimentos previstos nos contratos celebrados” (Artigo 7º,
Item I.) O que se vê a céu aberto – ou seria inferno? – é exatamente o contrário:
a cobrança indiscriminada de valores à guisa de consulta particular aos
clientes dos vários planos da Unimed Fortaleza por parte daqueles que, pelo seu
referido Estatuto, estão proibidos de o fazer.
É notório, no momento atual, a dificuldade do brasileiro
em seguir regras, em seguir leis. Por outro lado, abundam regras e leis
esdrúxulas que visam tão-somente estabelecer privilégios e “castas”. É o caso
até de se pensar ser uma coisa consequência da outra e, sendo assim, tal não
ocorre atualmente apenas. No caso da Unimed, os médicos cooperados que vêm
continuamente e repetidamente infringindo descaradamente e desavergonhadamente
seu Estatuto recorrem, quando colocados diante de seu crasso erro, às
justificativas mais esdrúxulas e estapafúrdias, a mais comum o vil valor da
consulta médica pago a eles por sua cooperativa. Por outro lado, a cooperativa,
através de suas “auditorias” existentes para esse fim, quando pleiteada por um
de seus lesados clientes a ressarci-lo pela indevida cobrança, responde através
de patéticas e até incríveis – no literal sentido de “inacreditáveis” –
desculpas. Vejamos uma delas. Chega a ser anedótica.
“Por que o senhor – ou a senhora – não procurou
outro profissional cooperado”? ou, na conclusão da farisaica “auditoria”, “o(a)
senhor(a) deveria ter procurado outro profissional cooperado e, por esta
razão, sua solicitação de reembolso foi indeferida”.
Não bastasse o fato explícito de a cooperativa, através
de seus “auditores”, demonstrar absoluto desprezo pelo estabelecimento de uma relação
médico-paciente, ela ainda reconhece passivamente a indevida cobrança. A cooperativa
rasga seu estatuto e ainda culpa o cliente pelo ocorrido, numa completa inversão
de valores e de regras. Sabia-se ser comum nesse decadente país a justiça muitas
vezes culpar a vítima pelo crime sofrido, mas ainda não nesse nível, no nível
civil.
Casos há em que o cliente é atendido no consultório
“pela Unimed”, para na próxima ou próximas consultas ser indevidamente cobrado.
A Unimed Fortaleza sugere ao cliente que, nesses casos, vá a outro profissional,
como se a primeira consulta de nada valesse, como se nenhuma ligação houve se
estabelecido entre o paciente e aquele que ele já considerava como seu médico. A
cooperativa sugere que seus clientes saiam “pulando de galho em galho” ao sabor
dos médicos que ora cobram, ora não cobram; ora atendem, ora não atendem pelo
plano, numa Babel de relações erráticas e frustrantes para o que padece doente.
Bem, não há a menor dúvida dos inúmeros impunes
ferimentos ao Estatuto da cooperativa Unimed por parte de seus cooperados. Tal
situação não é novidade. Ocorre há pelo menos dez anos e vem se intensificando
de forma aparentemente irrefreável. A conclusão a que se chega é uma só – a cooperativa
Unimed Fortaleza é cúmplice de seus cooperados, faz vista grossa a seus erros, faz
de conta que não é com ela e que ela nada tem a ver com isso. E por que o faz?
A resposta parece ser simples: porque é mais fácil
punir seus clientes com cobranças às vezes criminosas do que discutir em assembleia
de seus cooperados uma saída contábil que lhe permita majorar o valor de suas
consultas pagas, no momento o mísero valor bruto de R$ 80 (oitenta reais) – a propósito,
essa a desculpa mais comum pelos médicos cooperados infratores. O que não
entendem, e não entendem porque usam de má fé, é que o cliente comprou um plano
de saúde que contempla a consulta médica como parte do pacote. Se os médicos
cooperados não conseguem que sua cooperativa lhes pague o justo e o merecido
não é culpa deles. Como digo lá no “Imposturas”, o plano “consulta zero” está
de vento em popa. Só faltou avisar aos compradores de um plano de saúde da
Unimed.
Antes de encerrar, uma nota. A cobrança é criminosa
quando faz vítima um idoso mais idoso cujos parcos recursos são religiosamente
guardados para honrar seu plano de saúde e ainda são onerados com essa brutal
quebra de contrato por parte da cooperativa acumpliciada a seus cooperados. Seus
médicos deveriam se envergonhar por tal descalabro. Se o atual presidente da
Unimed Fortaleza se incomodar com tão humildes comentários como o presidente de
outrora o fez, meço o ego de um e de outro sem lhes achar diferença.
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