quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

IMPOSTURAS II - NEM TUDO O TEMPO RESOLVE

                 Não me lembra a última vez que comentei algo sobre a Unimed Fortaleza. Faz tempo, isso bem sei. Na época seu presidente pedia, ao me encontrar nos corredores do IJF: – “Fernando, pega leve, vai...” Éramos funcionários lá e era nesses fortuitos encontros a ocasião em que o presidente da Unimed Fortaleza via a oportunidade de manifestar certo incômodo por alguns de meus comentários.

                Hoje aquele presidente já não é presidente e o atual presidente, juntamente com os demais membros diretores, permitiram, ao que parece, a continuidade do farisaísmo, das incoerências e distorções que, já naquele tempo, ocorriam na relação da cooperativa como prestadora de serviços de saúde e seus clientes.

Vejam, por exemplo, o que escrevi em 02 de agosto de 2012 no texto “Imposturas” (https://umhomemdescarrado.blogspot.com/2012/08/imposturas.html). O que digo lá? Sem rodeios e sem delongas, para não tomar o tempo do açodado leitor – a cooperativa Unimed Fortaleza assiste com cumplicidade à lesão de seu Estatuto que reza, em suas várias atualizações subsequentes, tão explicitamente quanto possível, que “o cooperado se obriga a executar em seu próprio estabelecimento de trabalho, ou em instituições de saúde da cooperativa, ou por ela credenciadas, os serviços profissionais que lhe forem concedidos pela sociedade, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores aos clientes pela realização destes procedimentos previstos nos contratos celebrados” (Artigo 7º, Item I.) O que se vê a céu aberto – ou seria inferno? – é exatamente o contrário: a cobrança indiscriminada de valores à guisa de consulta particular aos clientes dos vários planos da Unimed Fortaleza por parte daqueles que, pelo seu referido Estatuto, estão proibidos de o fazer.

É notório, no momento atual, a dificuldade do brasileiro em seguir regras, em seguir leis. Por outro lado, abundam regras e leis esdrúxulas que visam tão-somente estabelecer privilégios e “castas”. É o caso até de se pensar ser uma coisa consequência da outra e, sendo assim, tal não ocorre atualmente apenas. No caso da Unimed, os médicos cooperados que vêm continuamente e repetidamente infringindo descaradamente e desavergonhadamente seu Estatuto recorrem, quando colocados diante de seu crasso erro, às justificativas mais esdrúxulas e estapafúrdias, a mais comum o vil valor da consulta médica pago a eles por sua cooperativa. Por outro lado, a cooperativa, através de suas “auditorias” existentes para esse fim, quando pleiteada por um de seus lesados clientes a ressarci-lo pela indevida cobrança, responde através de patéticas e até incríveis – no literal sentido de “inacreditáveis” – desculpas. Vejamos uma delas. Chega a ser anedótica.

“Por que o senhor – ou a senhora – não procurou outro profissional cooperado”? ou, na conclusão da farisaica “auditoria”, “o(a) senhor(a) deveria ter procurado outro profissional cooperado e, por esta razão, sua solicitação de reembolso  foi indeferida”.

Não bastasse o fato explícito de a cooperativa, através de seus “auditores”, demonstrar absoluto desprezo pelo estabelecimento de uma relação médico-paciente, ela ainda reconhece passivamente a indevida cobrança. A cooperativa rasga seu estatuto e ainda culpa o cliente pelo ocorrido, numa completa inversão de valores e de regras. Sabia-se ser comum nesse decadente país a justiça muitas vezes culpar a vítima pelo crime sofrido, mas ainda não nesse nível, no nível civil.

Casos há em que o cliente é atendido no consultório “pela Unimed”, para na próxima ou próximas consultas ser indevidamente cobrado. A Unimed Fortaleza sugere ao cliente que, nesses casos, vá a outro profissional, como se a primeira consulta de nada valesse, como se nenhuma ligação houve se estabelecido entre o paciente e aquele que ele já considerava como seu médico. A cooperativa sugere que seus clientes saiam “pulando de galho em galho” ao sabor dos médicos que ora cobram, ora não cobram; ora atendem, ora não atendem pelo plano, numa Babel de relações erráticas e frustrantes para o que padece doente.

Bem, não há a menor dúvida dos inúmeros impunes ferimentos ao Estatuto da cooperativa Unimed por parte de seus cooperados. Tal situação não é novidade. Ocorre há pelo menos dez anos e vem se intensificando de forma aparentemente irrefreável. A conclusão a que se chega é uma só – a cooperativa Unimed Fortaleza é cúmplice de seus cooperados, faz vista grossa a seus erros, faz de conta que não é com ela e que ela nada tem a ver com isso. E por que o faz?

A resposta parece ser simples: porque é mais fácil punir seus clientes com cobranças às vezes criminosas do que discutir em assembleia de seus cooperados uma saída contábil que lhe permita majorar o valor de suas consultas pagas, no momento o mísero valor bruto de R$ 80 (oitenta reais) – a propósito, essa a desculpa mais comum pelos médicos cooperados infratores. O que não entendem, e não entendem porque usam de má fé, é que o cliente comprou um plano de saúde que contempla a consulta médica como parte do pacote. Se os médicos cooperados não conseguem que sua cooperativa lhes pague o justo e o merecido não é culpa deles. Como digo lá no “Imposturas”, o plano “consulta zero” está de vento em popa. Só faltou avisar aos compradores de um plano de saúde da Unimed.

Antes de encerrar, uma nota. A cobrança é criminosa quando faz vítima um idoso mais idoso cujos parcos recursos são religiosamente guardados para honrar seu plano de saúde e ainda são onerados com essa brutal quebra de contrato por parte da cooperativa acumpliciada a seus cooperados. Seus médicos deveriam se envergonhar por tal descalabro. Se o atual presidente da Unimed Fortaleza se incomodar com tão humildes comentários como o presidente de outrora o fez, meço o ego de um e de outro sem lhes achar diferença.

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