segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

RELATIVIZAR - A NOVA FORMA DE BURLAR

           "Eu nada seria sem minhas obsessões" (Nelson Rodrigues)


           Relativizar é, bem no popular, o que há aos dias de hoje.

Não sei se somente neste derrotado país ou se também no resto do mundo. É possível que em algum outro país o mesmo ocorra. Sabe-se lá... Einstein abriu a janela da relativização com sua teoria? Sabe-se lá... A teoria física nem de perto tem as mesmas implicações da relativização de que falo. A do físico alemão surgiu da “compreensão progressiva de que dois referenciais diferentes oferecem visões perfeitamente plausíveis, ainda que diferentes, de um mesmo efeito”. O palavra-chave aqui é referencial.

Pois a relativização de que falo pretende e, de fato, atua levando-se em conta, quando da aplicação de regras e leis, o sujeito sobre o qual incide a possível pena ou ônus. Como exemplo amplamente conhecido, a relativização no Brasil, ainda que muitas vezes seja implícita, outras vezes é tão explícita quanto uma cena de sexo de filme pornô. A lei maior (?) reza que todos são iguais perante a lei (Artigo 5º). Está lá para quem quiser ver.

Ocorre que não é bem assim. Os membros do parlamento, no Brasil, são considerados uma exceção – eles têm a famigerada imunidade parlamentar e não podem ser processados criminalmente. Eis aí a mazela. Há outras, muitas outras. Nem falemos dos privilégios dos quais esta “casta” goza. Não só no parlamento, mas também nos altos escalões do poder judiciário e, principalmente, nos altos escalões do poder judiciário.

Pergunto: o que é tudo isso, afinal? Respondo – isso é a relativização posta em prática tão explicitamente quanto possível, que nem cena de sexo de filme pornô. Mas não fica por aí.  Essa relativização vem como exemplo a ser seguido em menor escala ou, melhor, aqui em baixo, na arraia-miúda. O que essa arraia-miúda não percebe, ou percebe e não liga, é que nesse filme pornô ela é o ator que está sendo currado. Vejamos, a título de exemplo, o caso horripilante que relatei sobre o que está a ocorrer com os clientes da Unimed Fortaleza (https://umhomemdescarrado.blogspot.com/2020/12/imposturas-ii-nem-tudo-o-tempo-resolve.html).

Dirá alguém que exagero, que estou a encher linguiça, que estou a perder meu tempo com pouca coisa. Será? Ora, fere-se diariamente, há anos, o estatuto da cooperativa prestadora de serviços de saúde Unimed Fortaleza, num criminoso acumpliciamento entre gestores e cooperados da mesma a fim de, utilizando uma prática ilegal à luz de seu próprio estatuto, majorar o valor da consulta médica paga a seus cooperados, hoje a irrisória quantia de R$ 80 (oitenta reais) brutos. O que acontece é o seguinte – os médicos cooperados, alguns deles, uma parte considerável deles, está cobrando valores de seus clientes à guisa de uma consulta médica, uma consulta “particular”, o que explicitamente é proibido por seu estatuto em seu Capítulo III, Artigo 7º, item I.

Mas... onde está a relativização nessa tétrica história? Simples – o cliente, quando da solicitação de reembolso dos valores indevidamente cobrados à mesma Unimed Fortaleza, tem, via de regra, seu pedido negado com base nos argumentos mais risíveis possíveis. São risíveis porquanto, para lhes proferir, se utilizam da ampla relativização. Em nenhum momento os auditores, figuras médicas que avaliam esses pedidos, se referem à parte do estatuto que proíbe tal prática. Pois por óbvio, já que estão fazendo vista grossa ao verdadeiro problema.

O referencial dessas pessoas quer ser tão móvel quanto o da teoria da relatividade com a diferença de que, naquela, as visões são plausíveis enquanto aqui, na história da Unimed Fortaleza, uma regra é uma regra, uma lei é uma lei e não seria possível relativizar seu cumprimento sob pena de ela virar pó. Pois é justamente o que está a ocorrer com a regra no estatuto da Unimed Fortaleza que proíbe a cobrança de consulta particular por parte de um cooperado no atendimento ao cliente pagador de um plano de saúde da Unimed Fortaleza. Bem se vê que a moda da relativização se explica – ferir a lei ou ferir a regra de forma cínica e criminosa. No caso, são dois os ilícitos – o do cooperado por cobrar e o da cooperativa por não reembolsar o cliente lesado e/ou punir o médico infrator.

Engana-se quem pensa que isso é tudo. Há outro agravante na conduta da cooperativa ao negar o reembolso a seus clientes. E por quê? Ora, os ”auditores”, ao negarem o reembolso, muitas vezes sugerem que o cliente troque de médico. Sim! a cooperativa sugere que o cliente de um médico cooperado que cobra “por fora” procure outro, também cooperado, que não cobre! Pasmem! Não fosse trágico seria cômico... O agravante, entretanto, não está aí. Vamos a um exemplo.

Imaginem um parto em que o obstetra trabalha rotineiramente com toda uma equipe. No parto está lá um(a) pediatra neonatologista para dar assistência ao bebê tão logo ele nasça. Ele(a) é cooperado da Unimed. Nada cobra. Numa visita à mãe, ainda no hospital, pede que lhe leve a criança no consultório dali a dez dias para uma consulta.

Dez dias depois a criança vai ao consultório com os pais para a consulta. Nada é cobrado, mas os pais já tomam conhecimento que a próxima consulta, dali a trinta dias, será “particular”. Uma relação médico-paciente na pessoa dos pais do recém-nascido é estabelecida. Os pais não querem procurar outro médico. Na solicitação do reembolso, recebem o indeferimento da Unimed sob a “justificativa” de que “os pais deveriam ter ido a outro médico”. Em suma, e para não encher linguiça como alguns irão sugerir, a cooperativa de médicos Unimed Fortaleza julga a relação médico-paciente uma bobagem, coisa à toa, “estória pra boi dormir”.

E como esta existem centenas de “estórias pra boi dormir” protagonizadas pela cooperativa Unimed Fortaleza.

(Alguns dirão que repito em demasia o objeto de minha indignação “Unimed Fortaleza”, e é verdade – repito. Mas, esclareço: é uma necessidade. Acredito piamente que o agredido deixa crescer em seu íntimo uma certa obsessão pelo seu agressor, como se ela, essa obsessão, os mantivessem ligados enquanto a relação perde-ganha se mantiver. Vejam que, aqui, ganhar e perder é apenas o indicativo de que uma regra ou lei foi violada sem a devida punição ou correção do infrator. Ao agredido só resta uma alternativa: lutar. Como diz um chavão, não é porque todos fazem que algo está correto. Estou quase a sugerir a criação de um grupo das centenas de clientes da Unimed que foram lesados a fim de ajuizar uma ação conjunta ou coletiva contra esses descalabros.) 

Um comentário:

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