domingo, 11 de março de 2012

Uma ditadura sem fuzis e baionetas


DEVO ser um sujeito neurótico, e, com efeito, o sou, admito. Há aquela velha definição do neurótico: neurótico é o sujeito que sabe que dois mais dois são quatro, mas não se conforma. É precisamente o meu caso. Não obstante, sinto-me deveras confortável em meus processos neuróticos. Meu conforto baseia-se numa alucinação numérica – a de que algumas poucas dezenas de milhares de brasileiros também o são. Essa enorme solidariedade me sinaliza que, sim, não é tão mau assim ser neurótico. Sigo, então, orgulhoso de minha neurose tão amplamente compartilhada.
O que me suscitou a consciência de minha condição psicológica foi o último artigo do excelente jornalista Fábio Campos em sua coluna de ontem do jornal O Povo intitulada “Lei é lei, pero no mucho”. O que diz lá o senhor Campos deixaria os ossos de nosso grande Rui Barbosa tinindo de algias pos-mortem. Ao terminar de ler-lhe o artigo chega-se a uma estarrecedora conclusão, uma que já de há muito se suspeitava: no Brasil tudo é possível e, portanto, ninguém está seguro. (http://www.opovo.com.br/app/colunas/fabiocampos/2012/03/10/noticiasfabiocampos,2799180/lei-e-lei-pero-no-mucho.shtml)
As Medidas Provisórias são instrumentos constitucionais que permitem ao Executivo “legislar” sobre temas cuja urgência e relevância as justificariam. O que fez o Executivo? Uma farra. Para tudo adotava uma Medida Provisória (MP), não importando se o assunto a que ela se destinava era urgente e/ou relevante ou não. Após sua adoção a MP deveria ser submetida ao Congresso Nacional para apreciação, convertendo-a ou não em lei. Assim, o Legislativo não legislava; fazia política, conchavos e esbanjamento do dinheiro público. Já o Executivo não governava – editava MP. Ou seja, legislava. A torto e a direito. Mas de tudo isso já sabíamos. Toda a nação tinha ciência das idiossincrasias desses dois poderes de nossa república.
O que não sabíamos relata-nos agora o Fábio Campos em seu artigo – o Judiciário não julga. Ou, dizendo melhor, julga, mas julga a favor da ilegalidade, da inconstitucionalidade.
Em primeiro lugar, informa-nos ele que “a Câmara dos Deputados e o Senado jamais fizeram funcionar a comissão mista para analisar as Medidas Provisórias. No fim das contas, desde então, nada mais, nada menos que 560 MPs foram aprovadas e ‘viraram leis’ (aspas minhas) sem passar pela devido e obrigatório trâmite”. O que aconteceu, então? Ora, aconteceu o que aconteceria um dia, mais cedo ou mais tarde – o Supremo Tribunal Federal foi provocado em relação a uma dessas MPs. Nem mesmo entremos no mérito da flagrante e contínua desobediência à Carta Magna da nação, que obriga a apreciação das MPs pelo Congresso em tempo hábil.
Continua o Fábio Campos: “E o que o Supremo fez? Ora, muito simples: concluiu que a referida MP foi aprovada de forma inconstitucional. Portanto, deveria ser anulada. Perfeito? Nem tanto. Afinal, o que fazer com as outras 559 Medidas Provisórias aprovadas da mesma forma?” Vejam que, se essa MP fosse anulada, as outras 559 teriam obrigatoriamente de também o ser.
Diante da visão de um imbróglio de tamanha magnitude, que fez a elevada corte? Quem nos responde é o próprio Fábio Campos: “Deu-se o inusitado: dois dias depois, o Supremo recuou de sua decisão e criou um absurdo jurídico. A saber: a decisão só valeria para as Medidas Provisórias apresentadas a partir de agora”.
Conclui o jornalista na revelação limpa e seca de duas evidências estarrecedoras, para as quais o povão e mesmo a “elite pensante” não dão nem darão a mínima: primeiro, “temos 560 Medidas Provisórias fora da lei que o País e a Suprema Corte vão fazer vista grossa”; segundo, se a primeira decisão da Suprema Corte foi a favor da e segundo o que manda a Constituição, e a mesma foi logo a seguir revogada pela mesma Corte, conclui-se que o Supremo Tribunal Federal julga contra a Lei Maior. Ou seja – a Suprema Corte do país não somente a rasgou, mas também a queimou. Não lhe restou uma mísera letra. Nada do que lá está escrito tem valor.
Se nada lá tem valor ou está sujeito à “vista grossa” e revogações por parte de quem por ela deveria zelar seu rígido cumprimento, em que ambiente jurídico nos achamos imersos? Qual segurança o cidadão comum tem de que goza plenamente seus direitos? Quem garante o que não garante a Constituição? É de se suspeitar que os deveres do cidadão permaneçam pétreos e sujeitos à cobrança do Estado. Se assim for, estamos diante de uma ditadura branca. Vivemos uma ditadura sem fuzis e baionetas. Não há que se iludir. É, de fato, estarrecedor.

2 comentários:

  1. Eis a conclusão a que nós, advogados, chegamos diuturnamente.

    Os bancos da faculdade não nos preparam para a selva, ao contrário... quando saímos, certos de que faremos a diferença, deparamo-nos com juízes despreparados, muitos dinossauros engessados, e Justiça que é bom, nada.

    É desolador.

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  2. Dito isso, este país está "às baratas". Isso é vergonhoso! Como é que um judiciários destes funcionaria? O que se espera de um judiciário que deixa passar esse número enorme de MP`S ilegais, tendo agora que legislar daqui pra frente. Amigo só pretendo pagar imposto daqui pra trás.

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